Consultoria · 06
O plano queo licenciamento pede.
O art. 24 da Política Nacional de Resíduos Sólidos torna o plano de gerenciamento parte integrante do licenciamento ambiental. Ele não é documento de prateleira: é o que a fiscalização confere.
Distinção
Três documentos que o mercado confunde
Esta é a distinção que decide qual documento a sua empresa precisa — e ela é errada com frequência, inclusive em proposta de concorrente.
PGRS
- O que é
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Base legal
- Lei 12.305/2010, arts. 20 a 24
- Quem precisa
- Indústria, serviços de saneamento, mineração, construção civil, terminais, e o comércio e serviço que gere resíduo perigoso
- Escopo
- Só resíduos
PGRSS
- O que é
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
- Base legal
- RDC ANVISA 222/2018 e Resolução CONAMA 358/2005
- Quem precisa
- Todo serviço gerador de resíduo de saúde — inclusive farmácia, laboratório, clínica veterinária, tatuagem e estética
- Escopo
- Só resíduos de serviços de saúde
PCA
- O que é
- Plano de Controle Ambiental
- Base legal
- Lei 15.190/2025, art. 2º, XXI
- Quem precisa
- O empreendedor, nas hipóteses de Licença Ambiental Única e de Licença de Operação Corretiva
- Escopo
- Todos os impactos do empreendimento — ar, água, ruído, efluente, fauna e resíduos
O erro mais comum: tratar o PCA como um “PGRS mais completo”. Não é. O PCA é um estudo ambiental de licenciamento, e o plano de resíduos costuma ser um dos programas que o compõem.
Entregáveis
O que entregamos
01
PGRS — indústria, comércio e serviço
Elaboração conforme o conteúdo mínimo do art. 21 da Lei 12.305/2010: descrição do empreendimento, diagnóstico dos resíduos com origem, volume, caracterização e passivos, responsáveis por etapa, procedimentos operacionais, ações preventivas e corretivas, metas de minimização e reciclagem, medidas saneadoras e a periodicidade de revisão, observado o prazo da licença de operação. Para microempresa e empresa de pequeno porte que não gere resíduo perigoso, a lei admite critérios simplificados.
02
PGRSS — serviços de saúde
Elaboração conforme a RDC ANVISA 222/2018 e a Resolução CONAMA 358/2005, com a segregação por grupo: A, resíduo com agente biológico; B, resíduo químico; C, rejeito radioativo; D, equiparável ao domiciliar; E, perfurocortante. Quem gera exclusivamente resíduo do Grupo D pode substituir o plano por notificação à vigilância sanitária, e o novo gerador tem 180 dias do início do funcionamento para apresentá-lo. A declaração anual vai até 31 de março.
03
PCA — Plano de Controle Ambiental
Detalhamento dos programas, projetos e ações de mitigação, controle, monitoramento e compensação dos impactos ambientais negativos, na definição do art. 2º, XXI da Lei 15.190/2025. O Termo de Referência é elaborado pela autoridade licenciadora, e o plano é requisito de emissão da Licença Ambiental Única e da Licença de Operação Corretiva.
04
Inventário e diagnóstico de resíduos
Levantamento da geração por ponto e por processo, classificação conforme a ABNT NBR 10004 e plano de redução. Costuma ser a porta de entrada dos outros três: sem saber o que se gera e em que quantidade, o plano vira formulário preenchido.
No Espírito Santo
A obrigação estadual vem do art. 27, parágrafo único da Lei Estadual 9.264/2009, que sujeita o gerador à apresentação do plano em função do porte da geração, da característica e do volume dos resíduos e da natureza do impacto. O plano compõe o processo de licenciamento no IEMA, com termo de referência definido por tipologia.
A movimentação do resíduo roda no Sistema MTR-ES, instituído pelo Decreto Estadual 5.177-R/2022 e regulamentado pela Instrução Normativa IEMA 003-N/2023, obrigatório em todo o território estadual. O certificado de destinação final emitido nesse sistema é o único documento válido que certifica a destinação — nem o manifesto nem o relatório de recebimento o substituem.
Referências
Base normativa
Referência
O que estabelece
Lei 12.305/2010 · arts. 20 a 24
Quem é obrigado ao PGRS, conteúdo mínimo, responsável técnico e integração ao licenciamento.
Decreto 10.936/2022
Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
RDC ANVISA 222/2018
Boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
Resolução CONAMA 358/2005
Tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde; exige ART.
Lei 15.190/2025
Lei Geral do Licenciamento Ambiental; define o PCA e as licenças que o exigem.
ABNT NBR 10004
Classificação de resíduos sólidos.
Lei Estadual ES 9.264/2009
Política Estadual de Resíduos Sólidos; obrigação de apresentar o plano.
IN IEMA 003-N/2023
Sistema MTR-ES, obrigatório em todo o território estadual.
Resolução CONFEA 1.137/2023
Anotação de Responsabilidade Técnica.
Transparência
Quem assina
O art. 22 da Lei 12.305/2010 exige responsável técnico devidamente habilitado para a elaboração, implementação e monitoramento do plano. Para o PGRSS, a exigência é mais explícita: o art. 5º da Resolução CONAMA 358/2005 determina profissional de nível superior habilitado pelo conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica.
A ART é disciplinada pela Resolução CONFEA 1.137/2023, alterada pela 1.160/2025, e é registrada antes do início da atividade técnica.
Comece pelo diagnóstico: em uma visita se define qual dos documentos a sua operação precisa, e se o que existe hoje ainda está válido.
