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Argo Ambiental

Conformidade

Cada operaçãogera documento.

A destinação do óleo lubrificante usado é obrigatória por lei. A Argo opera dentro do enquadramento e devolve ao gerador o comprovante de cada etapa.

Conformidade

A norma sustentao argumento.

Os marcos regulatórios que enquadram a operação de coleta, transporte e destinação de óleo lubrificante usado e resíduos industriais.

CONAMA 362/2005

Destinação obrigatória do óleo lubrificante usado a rerrefino.

PNRS · Lei 12.305/2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos e logística reversa.

Lei 14.260/2021

Incentivo à reciclagem e à cadeia de resíduos no país.

IEMA-ES

Licenciamento ambiental estadual para operação no Espírito Santo.

SINIR / MTR

Rastreabilidade documental do resíduo da origem ao destino.

Autorização ANP

Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

NR-13

Vasos de pressão, caldeiras e tubulações sob pressão.

NBR 13786

Seleção de equipamentos para instalações de armazenamento.

O que o gerador recebe

A responsabilidade pelo resíduo acompanha o gerador até a destinação final. O conjunto documental abaixo encerra essa cadeia.

  • Certificado de coleta ANP

    Emitido a cada retirada de óleo lubrificante usado ou contaminado.

  • MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos

    Emitido em 100% das coletas e rastreável no SINIR.

  • Comprovante de destinação

    Confirmação de entrega do volume à unidade de rerrefino autorizada.

  • Laudo técnico de engenharia

    Para intervenções em vasos de pressão, caldeiras e tanques atmosféricos.