Logística reversa de OLUC · Vila Velha — ES
O ciclo do óleo,fechado por engenharia.
Do tanque ao rerrefino, com documento em cada etapa. Coleta de óleo lubrificante usado, serviços industriais e conformidade técnica em quatro estados — 500 mil litros por mês.
Destinação exclusiva a rerrefino conforme a Resolução CONAMA 362/2005, com certificado ANP e MTR emitido em 100% das operações.
0 mil
litros/mês
Capacidade consolidada de coleta
0
estados
Cobertura operacional
0
parceiros
Rede de coleta credenciada
0%
das coletas
Com MTR emitido
O ciclo
Cinco etapase nenhuma lacunadocumental.
O óleo lubrificante usado sai de operação, é coletado com certificado ANP, transportado com MTR e destinado exclusivamente a rerrefino. O óleo básico recuperado retorna ao mercado como matéria-prima de lubrificante novo.
- 01
Geração
O óleo usado é retirado de operação no cliente e segregado na origem.
- 02
Coleta
Recolhimento com certificado ANP e MTR emitido no ato.
- 03
Transporte
Movimentação rastreada até a unidade de destinação autorizada.
- 04
Rerrefino
Destinação exclusiva a rerrefino, conforme CONAMA 362/2005.
- 05
Retorno
Óleo básico volta ao mercado como matéria-prima de lubrificante novo.
Linhas de negócio
Quatro frentes,uma única cadeia de custódia.
Coleta, serviço industrial, engenharia e produto. Cada operação sai com o documento correspondente — certificado ANP, MTR ou laudo técnico.
Conformidade
A norma sustentao argumento.
Os marcos regulatórios que enquadram a operação de coleta, transporte e destinação de óleo lubrificante usado e resíduos industriais.
CONAMA 362/2005
Destinação obrigatória do óleo lubrificante usado a rerrefino.
PNRS · Lei 12.305/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos e logística reversa.
Lei 14.260/2021
Incentivo à reciclagem e à cadeia de resíduos no país.
IEMA-ES
Licenciamento ambiental estadual para operação no Espírito Santo.
SINIR / MTR
Rastreabilidade documental do resíduo da origem ao destino.
Autorização ANP
Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.
NR-13
Vasos de pressão, caldeiras e tubulações sob pressão.
NBR 13786
Seleção de equipamentos para instalações de armazenamento.
Impacto e ESG
Indicador auditável,não narrativa.
O cliente recebe os dados que sustentam o próprio relatório: litros desviados de aterro, CO₂e evitado no ciclo de rerrefino e documento emitido por coleta.
0 mil L/mês
Volume desviado de descarte irregular
Capacidade consolidada de coleta destinada integralmente a rerrefino.
0%
Coletas com MTR emitido
Rastreabilidade documental da origem ao destino, via SINIR.
0 doc/coleta
Certificado por operação
Certificado ANP de coleta emitido a cada retirada realizada.
A Argo Ambiental é parceira operacional do Instituto Reciclemais em programas de economia circular.
Próximo passo
